Ementa AC-466-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCESSO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. COBRANÇA IRREGULAR DE ARMAZENAGEM ADICIONAL. PROPOSTA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 466-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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