Ementa AC-475-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENUNCIA SOBRE POSSÍVEL PRÁTICA ABUSIVA REALIZADA POR ARMADORES E ARMAZÉNS NA COBRANÇA DE DEMURRAGE/SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES E ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS, QUANDO DO PROCESSO DE IMPORTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVISÃO OU EDIÇÃO DE NORMATIVO ACERCA DE SOBRE-ESTADIA.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 475-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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