Ementa AC-476-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE VALOR DE REMUNERAÇÃO TARIFÁRIA. CONHECIMENTO DA CONSULTA, PARA, NO MÉRITO, INFORMAR QUE NÃO É CABÍVEL A APLICAÇÃO DE DESCONTOS TARIFÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS VIGENTES, POIS ESSES DESCONTOS NÃO PODEM TER EFEITO RETROATIVO E SÃO DESAUTORIZADOS PARA CONTRATOS JÁ FIRMADOS, NOS TERMOS NORMATIVOS.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 476-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos (Relator) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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