Ementa AC-486-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA . APLICAÇÃO DE REGRAS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO. VALORES INDICADOS OU CITADOS CONTRATUALMENTE COM PERIODICIDADE MÍNIMA DEFINIDA NA LEI Nº 10.192/2001. NO CASO, O TERMO INICIAL DO PERÍODO DE CORREÇÃO MONETÁRIA, REAJUSTE OU DE REVISÃO, SERÁ A DATA EM QUE OCORREU A REVISÃO ANTERIOR.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 486-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário