Ementa AC-490-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
REVISÃO DO CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PREVISTOS EM CONTRATO DE ARRENDAMENTO. A REVISÃO ATENDE ÀS CONDIÇÕES DO CONTRATO E MANTÉM A ALOCAÇÃO DE RISCO NELE ESTABELECIDA. DISPENSA DA RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICOFINANCEIRO DO CONTRATO E, POR CONSEGUINTE, DA APRESENTAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA, ECONÔMICA E AMBIENTAL (EVTEA). A MAJORAÇÃO DO VALOR DOS INVESTIMENTOS DECORRENTES DE POSTERGAÇÃO DO CRONOGRAMA ORIGINAL NÃO GERA AO ARRENDATÁRIO QUALQUER DIREITO DE RECOMPOSIÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. COMPETÊNCIA DO PODER CONCEDENTE PARA DECIDIR SOBRE A CELEBRAÇÃO DO TERMO ADITIVO.
Data da Reunião: 05 a 07/08/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 569
Número do acórdão: 490-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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