Ementa AC-498-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
REQUERIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CONTÊINER. RESTRIÇÕES À NAVEGAÇÃO DA REGIÃO HIDROGRÁFICA AMAZÔNICA. EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTRAM A PRESENÇA DOS REQUISITO DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO E DO PERIGO NA DEMORA. DEFERIMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ADOTADA AD REFERENDUM.
Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 498-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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