Ementa AC-517-2024

Ementa AC-517-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ, O QUAL INDEFERIU PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA MOVIMENTAÇÃO E/OU ARMAZENAGEM DE GRANEL SÓLIDO VEGETAL. CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, PELA RECORRENTE, DE TERMINAL DE USO PRIVADO, EM CARÁTER ESPECIAL, PARA MOVIMENTAÇÃO E/OU ARMAZENAGEM DE GRANEL SÓLIDO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS OU ATÉ A EMISSÃO DO NOVO TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO (TLO), O QUE OCORRER PRIMEIRO.

Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 517-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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