Ementa AC-517-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO PELA DIRETORIA COLEGIADA DA ANTAQ, O QUAL INDEFERIU PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO ESPECIAL PARA MOVIMENTAÇÃO E/OU ARMAZENAGEM DE GRANEL SÓLIDO VEGETAL. CONHECIMENTO. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO CONSUBSTANCIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO, PELA RECORRENTE, DE TERMINAL DE USO PRIVADO, EM CARÁTER ESPECIAL, PARA MOVIMENTAÇÃO E/OU ARMAZENAGEM DE GRANEL SÓLIDO, PELO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS OU ATÉ A EMISSÃO DO NOVO TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO (TLO), O QUE OCORRER PRIMEIRO.
Data da Reunião: 22/08/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 570
Número do acórdão: 517-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário