Ementa AC-545-2024

Ementa AC-545-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCESSO SANCIONADOR. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. AUTORIZAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA – TAC, ALTERNATIVAMENTE À APLICAÇÃO DE MULTA PECUNIÁRIA, COMO FORMA DE CONCEDER À EMPRESA FISCALIZADA A OPORTUNIDADE DE DEVOLUÇÃO, SE FOR O CASO, DE VALOR RECEBIDO INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE ARMAZENAGEM ADICIONAL.

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 571
Número do acórdão: 545-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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