Ementa AC-554-2024

Ementa AC-554-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. COBRANÇA INDEVIDA DE SOBRE-ESTADIA. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, UMA VEZ QUE NÃO FORAM DEMONSTRADOS OS PRESSUPOSTOS DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO NA DEMORA. DETERMINAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO APARTADO DE FISCALIZAÇÃO PARA APURAÇÃO DO MÉRITO DA DENÚNCIA.

Data da Reunião: 02 a 04/09/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 571
Número do acórdão: 554-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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