AC-579-2024

AC-579-2024

ACÓRDÃO Nº 579-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.011664/2024-73
2. Interessado: Kincaid Mendes Vianna Advogados
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta, em tese, formulada pela Kincaid Mendes Vianna Advogados, relativa à possibilidade de terceirização da gestão náutica de embarcações próprias empregadas na navegação interior,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 572, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a Consulta formulada pelo escritório de advocacia Kincaid Mendes Vianna Advogados acerca da possibilidade de uma Empresa Brasileira de Navegação (EBN) contratar empresa especializada para a prestação de serviços de “ship manager”, visando à terceirização da execução das atividades relacionadas à gestão náutica das embarcações nacionais classificadas na navegação interior, empregadas no transporte fluvial de cargas;
5.2. dispor que não há óbice regulatório à extensão do entendimento exarado no Acórdão nº 579-2023-ANTAQ às embarcações nacionais próprias classificadas na navegação interior, visando ao transporte longitudinal de cargas;
5.3. dispor que a empresa proprietária da embarcação permanecerá como responsável legal pelo seu aprestamento e responderá perante a ANTAQ por questões fiscalizatórias e regulatórias relacionadas à embarcação; e
5.4. cientificar a Kincaid Mendes Vianna Advogados acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 25.09.2024, seção I

 

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