Ementa AC-573-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA EXTERNA. APURAÇÃO DE POSSÍVEIS IMPACTOS NO REEQUILÍBRIO DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO EM FUNÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL CONDENATÓRIA DE RESSARCIMENTO DE VALORES POR PARTE DE SEGURADORA A EMPRESA EM RAZÃO DE VENDAVAL OCORRIDO EM PORTO PÚBLICO. O EQUILÍBRIO CONTRATUAL DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO CONSIDEROU OS RESSARCIMENTOS DOS VALORES DISPENDIDOS PELA EMPRESA PARA A RECONSTRUÇÃO DO ARMAZÉM EM RAZÃO DE VENDAVAL OCORRIDO NO PORTO. O VALOR DO RESSARCIMENTO DA SEGURADORA À EMPRESA, EM FUNÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL, DEVERÁ SER REVERTIDO AO PODER CONCEDENTE A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. O RESSARCIMENTO DO SEGURO PELA SEGURADORA À EMPRESA ALTERA O VPL CALCULADO ORGINALMENTE ATUALIZADO ATÉ A DATA DO ÚLTIMO DIA DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO. ENCERRADO O CONTRATO DE ARRENDAMENTO, O MONTANTE ATUALIZADO DO VPL DEVE SER AINDA RETIFICADO ATÉ A SUA EFETIVA QUITAÇÃO PELA EMPRESA COM BASE NA LEGISLAÇÃO FEDERAL VIGENTE PARA A MATÉRIA.
Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 573-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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