Ementa AC-578-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA REGULATÓRIA. ADERÊNCIA JURÍDICO-REGULATÓRIA DO INSTITUTO “DOAÇÃO COM ENCARGOS. VIABILIDADE DE REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS POR MEIO DO INSTITUTO DE DOAÇÃO, OBTENDO EM FAVOR DA CARGA (SAL), A TÍTULO DE ENCARGO, O CARÁTER PRIORITÁRIO, NÃO EXCLUSIVO, POR TEMPO DETERMINADO, DE ATRACAÇÃO NO DORSO DE BERÇO DO PORTO. A AUTORIDADE PORTUÁRIA, NO ÂMBITO DAS SUAS COMPETÊNCIAS PARA ESTABELECER O REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO PORTO (REP), PODERÁ CONCEDER, COMO CONTRAPARTIDA À REALIZAÇÃO DE INVESTIMENTOS, A PRIORIDADE OU A PREFERÊNCIA DE ATRACAÇÃO, DESDE QUE A ASSUNÇÃO DOS ENCARGOS RESGUARDE O INTERESSE PÚBLICO; NÃO IMPACTE A LOGÍSTICA DO PORTO; NÃO SE SOBREPONHA OU AFASTE DIREITOS JÁ FIRMADOS EM CONTRATOS COM ARRENDATÁRIOS/OPERADORES PORTUÁRIOS; E NÃO SE CONFUNDA COM OS INSTRUMENTOS DE EXPLORAÇÃO DE ÁREA DENTRO DO PORTO ORGANIZADO.
Data da Reunião: 19/09/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 572
Número do acórdão: 578-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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