AC-611-2024
ACÓRDÃO Nº 611/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.012723/2024-21
2. Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda-EPP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda-EPP, inscrita no CNPJ nº 13.342.761/0001-73, para fins de reajuste de preços dos serviços de transporte de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica do rio São Francisco, sobre o Rio São Francisco, entre os municípios de Neópolis/SE e Penedo/AL, autorizados por meio do Termo de Autorização nº 870- A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 573, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o reajuste médio de 11% para os serviços de transportes de veículos e de 10% para os serviços de passageiros, apurados para o período de novembro de 2022 a junho de 2024;
5.2. ressaltar que para os novos requerimentos de reajustes de preços dos serviços de transporte aquaviário autorizados a requerente deverá apresentar a seguinte documentação comprobatória:
5.2.1. Análise de preços, com a memória de cálculo dos reajustes, contemplando eventuais fatos extraordinários que tenham impactado o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, e o detalhamento dos custos e a alteração de demanda do período;
5.2.2. Faturamento e capacidade operacional, com a demonstração da compatibilidade entre o enquadramento fiscal da empresa e a sua receita bruta anual aferida pela venda de passagens; e
5.2.3. Comprovação da regularização do envio das informações da linha de navegação da travessia ao Sistema de Desempenho da Navegação (SDN) da ANTAQ;
5.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em processo apartado, apure o cumprimento pela empresa da obrigação prevista no art. 14, VIII, da Resolução ANTAQ nº 1.274/2009; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 30/09 a 02/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 08.10.2024, seção I
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