Ementa AC-658-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE A IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS EM TERMINAIS DE CONTÊINERES E EM EMBARCAÇÕES DE USO ESPECÍFICO POR ARRENDATÁRIAS. RECOMENDAÇÃO À AUTORIDADE PORTUÁRIA PARA REVISITAR OS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO, A FIM DE PROMOVER A ALTERAÇÃO DO REGRAMENTO ATUALMENTE PREVISTO NO ANEXO DOS RESPECTIVOS CONTRATOS, PASSANDO A INCORPORAR O ENTENDIMENTO CONCILIATÓRIO DEFINIDO PELA DIRETORIA COLEGIADA. RECOMENDAÇÃO AO PODER CONCEDENTE DE QUE PROMOVA OS AJUSTES NECESSÁRIOS À INCORPORAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONCILIATÓRIO NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE ARRENDAMENTO DO CASO ESPECÍFICO.
Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 574
Número do acórdão: 658-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos (Revisor) e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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