Ementa AC-662-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PRIVADOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE LOCAÇÃO DE PARTE DE ÁREA OUTORGADA PARA QUE TERCEIROS POSSAM DESEMPENHAR AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PREVISTAS EM CONTRATOS DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DESDE QUE NÃO HAJA DESVIRTUAMENTO DO INSTRUMENTO DE OUTORGA; SEJA MANTIDA A RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA OUTORGA PERANTE A ANTAQ E OUTRAS AUTORIDADES, RESSALVADA A PRERROGATIVA DA AGÊNCIA DE ATUAR NOS CASOS CONCRETOS QUANDO NECESSÁRIO; NÃO EXISTA CLÁUSULA NO CONTRATO DE ADESÃO QUE VEDE A OPERAÇÃO PORTUÁRIA POR TERCEIROS E SEJA ENCAMINHADA À ANTAQ CÓPIA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE LOCAÇÃO.
Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 574
Número do acórdão: 662-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário