Ementa AC-662-2024

Ementa AC-662-2024

EMENTA DE ACÓRDÃO

CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS PRIVADOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU DE LOCAÇÃO DE PARTE DE ÁREA OUTORGADA PARA QUE TERCEIROS POSSAM DESEMPENHAR AS ATIVIDADES E OPERAÇÕES PREVISTAS EM CONTRATOS DE ADESÃO. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS DESDE QUE NÃO HAJA DESVIRTUAMENTO DO INSTRUMENTO DE OUTORGA; SEJA MANTIDA A RESPONSABILIDADE DO TITULAR DA OUTORGA PERANTE A ANTAQ E OUTRAS AUTORIDADES, RESSALVADA A PRERROGATIVA DA AGÊNCIA DE ATUAR NOS CASOS CONCRETOS QUANDO NECESSÁRIO; NÃO EXISTA CLÁUSULA NO CONTRATO DE ADESÃO QUE VEDE A OPERAÇÃO PORTUÁRIA POR TERCEIROS E SEJA ENCAMINHADA À ANTAQ CÓPIA DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE LOCAÇÃO.

Data da Reunião: 17/10/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 574
Número do acórdão: 662-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.

(assinado eletronicamente)

EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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