AC-670-2024
ACÓRDÃO Nº 670/2024-ANTAQ
1. Processo: 50300.016860/2024-34
2. Interessados: Mário Jorge Barroso França e Cia. Ltda.; J. Cruz Serviços Administrativos para Terceiros Ltda.; Manaus Navegação e Agenciamento Marítimo – EIRELI; S. M. Navegação e Transporte Ltda. e N.J. Construções e Comércio Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Outorgas
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de requerimento apresentado acerca de solicitação de outorga de autorização da empresa AIUB Turismo Ltda., para operar como empresa brasileira de navegação – EBN na travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 575, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. não conhecer do requerimento apresentado pelas empresas Mário Jorge Barroso França e Cia. Ltda.; J. Cruz Serviços Administrativos para Terceiros Ltda.; Manaus Navegação e Agenciamento Marítimo – EIRELI; S. M. Navegação e Transporte Ltda. e N.J. Construções e Comércio Ltda., uma vez que o objeto do pedido se encontra prejudicado, pois não houve, na ocasião da Reunião da Diretoria Colegiada de nº 568, realizada em 25 de julho de 2024, o deferimento do pedido de outorga de autorização da empresa AIUB Turismo Ltda. para operar como EBN na navegação interior de travessia entre os municípios de Manaus/AM e Careiro da Várzea/AM;
5.2. cientificar as Requerentes acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU 06.11.2024, seção I
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