Ementa AC-681-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
REQUERIMENTO SOBRE O ADIMPLEMENTO DE CLÁUSULA DE CONTRATO DE ADESÃO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO DE USO E FRUIÇÃO DE ÁREA. A INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO PERMITIU EVIDENCIAR A COMPLETUDE DOCUMENTAL CAPAZ DE LASTREAR O ENTENDIMENTO QUANTO AO CUMPRIMENTO PLENO DA CLÁUSULA SUSPENSIVA PREVISTA. RECOMENDAÇÃO AO PODER CONCEDENTE DE QUE A MATÉRIA REFERENTE À CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO DE USO E FRUIÇÃO DE ÁREA DO TERMINAL AUTORIZADO PELO CONTRATO DE ADESÃO SEJA TRATADA POR NOVO ADITAMENTO AO CONTRATO, PARA FORMALIZAÇÃO DA REDUÇÃO DA ÁREA OUTORGADA E CORREÇÃO DAS FORMALIDADES APONTADAS PELA SETORIAL JURÍDICA DA ANTAQ.
Data da Reunião: 29/10 a 31/10/2024 – Virtual.
Número da Reunião: 575
Número do acórdão: 681-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário