Deliberação DG 108-2024

Deliberação DG 108-2024

DELIBERAÇÃO-DG Nº 108-ANTAQ, de 22 de novembro de 2024

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo  inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno e pelo  art. 4º  da Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.012520/2024-34 e o teor do Acórdão nº 652-2024, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 574, realizada em 17 de outubro de 2024, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 8,00% (oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Paranaguá/PR. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no  art. 14  da Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 25.11.2024, seção I

ANEXO ITARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

Tarifa

Reajustada com

Impostos

(R$)

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4

1

2.1.1.1

De açúcar, cereais e grãos

2,62

5

2.1.1.2

De demais cargas

1,35

6

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

0,42

7

2.1.3

De granéis sólidos.

8

2.1.3.1

Exportação

2,95

9

2.1.3.2

Importação

2,62

10

2.1.4

De granéis líquidos.

1,27

11

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

2,52

12

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

0,42

13

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

1,67

14

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

15

2.1.8.1

Ácidos corrosivos a granel líquidos

1,85

16

2.1.8.2

Demais granéis líquidos tóxicos/corrosivos

1,27

17

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

0,95

18

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

19

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

20

2.2.1.1

De açúcar, cereais e grãos

1,84

21

2.2.1.2

De demais cargas

1,08

22

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

0,29

23

2.2.3

De granéis sólidos.

1,95

24

2.2.4

De granéis líquidos.

1,02

25

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

2,52

26

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

0,29

27

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

1,18

28

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

29

2.2.8.1

Ácidos corrosivos a granel líquidos

1,85

30

2.2.8.2

Demais granéis líquidos tóxicos/corrosivos

1,27

31

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

0,95

32

Tabela II

Instalações de Acostagem

1

Para o berço – para todos os berços

33

2

1.1

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, até o limite de 48 horas:

34

1.1.1

Para operações de longo curso no berço.

0,94

35

1.1.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,71

36

1.2

Por metro linear de instalação ocupada por embarcação, por hora ou fração, após 48 horas:

37

1.2.1

Para operações de longo curso no berço.

1,03

38

1.2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior.

0,8

39

3

Tabela III

Infraestrutura Operacional ou Terrestre

1

Por tonelada de mercadoria movimentada a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

40

1.1

Carga geral

41

1.1.1

Produtos Florestais

4,38

42

1.1.2

Movimentadas pelo sistema Roll-on Roll-off

3,37

43

1.1.3

Demais cargas gerais

5,82

44

1.2

Granéis Sólidos

45

1.2.1

Exportação via terminais privados

1,8

46

1.2.2

Importação

47

1.2.2.1

Origem mineral ou química

4,1

48

1.2.2.2

Trigo, cevada, malte e demais granéis sólidos

3,22

49

1.3

Granéis Líquidos

50

1.3.1

Derivados de petróleo e álcool

3,45

51

1.3.2

Demais granéis líquidos

1,25

52

2

Por contêiner movimentado a partir da embarcação até as instalações de armazenagem ou limite do porto, ou no sentido inverso.

53

2.1

Contêiner cheio de 20’/40′

73,77

54

2.2

Contêiner vazio de 20’/40′

59,49

55

3

Por veículo movimentado pelo sistema roll-on roll-off.

56

3.1

Veículo montado de ou para instalações públicas

83,32

57

3.2

Veículo montado de ou para instalações privadas

8,74

58

4

Por passageiro:

59

4.1

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto nacional.

52,91

60

4.2

Embarcado ou desembarcado no porto, cuja origem seja um porto internacional.

52,91

61

4.3

Em trânsito, independente da origem.

39,73

62

9

Por tonelada de mercadoria ou carga movimentada em sistemas de conjuntos de equipamentos.

63

9.1

Granéis Sólidos via Silo Público

6,08

64

9.2

Granéis Líquidos via TEPAGUÁ

6,63

65

5

Tabela V

Utilização de Armazéns

1

Áreas cobertas:

66

1.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

67

1.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. – alíquota CIF

0,04%

68

1.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

69

1.1.2.1

Segundo ao décimo períodos – alíquota CIF

0,09%

70

1.1.2.2

Décimo primeiro período e subsequentes – alíquota CIF

0,26%

71

1.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

72

1.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,31

73

1.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,35

74

1.5

Mercadorias a granel sólido, por tonelada:

75

1.5.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

76

1.5.1.1

Farelos

0,06

77

1.5.1.2

Cereais

0,12

78

1.5.1.3

Fertilizantes adubos

0,17

79

1.5.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

80

1.5.2.1

Farelos segundo período

0,1

81

1.5.2.2

Farelos terceiro período

0,16

82

1.5.2.3

Farelos quarto período

0,26

83

1.5.2.4

Farelos quinto período e subsequentes

0,43

84

1.5.2.5

Cereais segundo período

0,16

85

1.5.2.6

Cereais terceiro período

0,24

86

1.5.2.7

Cereais quarto período

0,38

87

1.5.2.8

Cereais quinto período e subsequentes

0,57

88

1.5.2.9

Fertilizantes adubos segundo ao quinto período

0,35

89

1.5.2.10

Fertilizantes adubos sexto período e subsequentes

0,69

90

1.6

Mercadorias a granel líquido, por tonelada:

91

1.6.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,62

92

1.6.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,82

93

2

Áreas descobertas:

94

2.1

Mercadorias diversas de importação do estrangeiro, ainda sujeitas ao desembaraço aduaneiro, recebidas em armazéns ou pátios:

95

2.1.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia. – alíquota CIF

0,04%

96

2.1.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

97

2.1.2.1

Segundo ao décimo períodos – alíquota CIF

0,09%

98

2.1.2.2

Décimo primeiro período e subsequentes – alíquota CIF

0,26%

99

2.2

Mercadorias diversas, nacionais ou nacionalizadas, recebidas em armazéns ou pátios, por tonelada:

100

2.2.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

0,18

101

2.2.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

0,25

102

2.3

Contêiner com mercadorias nacionais ou nacionalizadas, por unidade:

103

2.3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

7,07

104

2.3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

9,45

105

2.4

Contêiner vazio, por unidade:

106

2.4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

5,92

107

2.4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

7,88

108

3

Veículos, por veículo e por dia.

109

3.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

110

3.1.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios – alíquota CIF

0,04%

111

3.1.2

Nacionais ou nacionalizados

7,07

112

3.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

113

3.2.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios

114

3.2.1.1

Segundo ao décimo períodos – alíquota CIF

0,09%

115

3.2.1.2

Décimo primeiro período e subsequentes – alíquota CIF

0,26%

116

3.2.2

Nacionais ou nacionalizados

9,43

117

4

Carga de Projeto, por carga e por dia.

118

4.1

No primeiro período de 10 dias ou fração, por dia.

119

4.1.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios – alíquota CIF

0,04%

120

4.1.2

Nacionais ou nacionalizados

9,43

121

4.2

No segundo e períodos subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

122

4.2.1

Do segundo ao quarto período de 10 dias ou fração, por dia.

123

4.2.1.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios – alíquota CIF

0,09%

124

4.2.1.2

Nacionais ou nacionalizados

12,57

125

4.2.2

Do quinto período e subsequentes de 10 dias ou fração, por dia.

126

4.2.2.1

Importados do estrangeiro, ainda sujeitos ao desembaraço aduaneiro, recebidos em armazéns ou pátios – alíquota CIF

0,26%

127

4.2.2.2

Nacionais ou nacionalizados

18,86

128

Tabela VI

Utilização de Equipamentos

2

Pela utilização de guindaste elétrico de pórtico e equipamentos específicos, por tonelada movimentada.

129

6

2.1

Dalas e esteiras

130

2.1.1

Farelos e cereais a granel

0,92

131

2.1.2

Fertilizantes a granel

2,08

132

2.1.3

Açúcar a granel

5,67

133

2.2

Shiploaders e torres de carregamento

134

2.2.1

Farelos e cereais a granel

0,92

135

2.2.2

Fertilizantes a granel

0,93

136

2.2.3

Açúcar a granel

5,67

137

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

138

7

1.1

Taxa administrativa

4,32

139

1.2

Repasse concessionária

convencional

140

2

Pela entrega de energia elétrica:

141

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

142

2.1.1

Taxa administrativa

0,09

143

2.1.2

Repasse concessionária

convencional

144

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

145

2.2.1

Taxa administrativa

0,09

146

2.2.2

Repasse concessionária

convencional

147

6

Pela pesagem de mercadorias carregadas em vagões ou outros veículos, por tonelada ou fração.

0,44

148

11

Pela utilização de área em pátios, por m², por dia

149

11.1

Para equipamentos de carga e descarga de navios (guindastes, funis e grabs)

0,39

150

11.2

Para demais equipamentos

3,5

151

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

152

12.1

Certidões do tipo Bill of Landing

153

12.1.1

Lançamento de presença de carga no sistema

71,,40

154

12.1.2

Desdobramento de BL master ou correção de dados

118,96

155

12.1.3

Alteração de portos e/ou datas de BL

118,96

156

12.1.4

Informação de carga no Siscomex – Embarque por terminal privado

71,39

157

12.2

Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturas

23,76

158

12.3

Pré-qualificação de operador portuário

1.269,76

159

16

Guarda como fiel depositário de mercadorias em áreas arrendadas ou públicas, por dia.

160

16.1

Para cargas gerais não conteinerizadas, por tonelada

0,19

161

16.2

Para veículos leves não acondicionados em contêineres, por unidade

0,79

162

19

Pela inspeção não invasiva de cargas conteinerizadas, por contêiner inspecionado.

484,49

163

8

Tabela VIII

Uso Temporário

1

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

164

1.1

Área Coberta

10,9

165

1.2

Área Descoberta

4,35

166

9

Tabela IX

Complementares

1

Serviços complementares não relacionados à atividade portuária

167

1.1

Emissão de crachás de acesso, por unidade

36,72

168

1.2

Fornecimento de ramal telefônico ou internet, acrescido do valor da concessionária.

21,49

169

2

Taxa administrativa de atividade regular na área portuária, por unidade ao mês, para fins de acesso aquaviário e acostagem

170

2.1

Embarcações de passageiros (lanchas)

1.189,89

171

2.2

Rebocadores

4.775,33

172

3

Tarifas especiais sobre movimentação mensal, por tonelada

173

3.1

Entreposto Paraguaio

5,34

 

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