Deliberação DG 110-2024

Deliberação DG 110-2024

DELIBERAÇÃO-DG Nº 110-2024-ANTAQ, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024

1. Processo: 50300.022991/2024-51
2. Interessados: Ecoporto Santos S.A.; Autoridade Portuária de Santos
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a celebração de Contrato de Transição entre a Autoridade Portuária de Santos e a empresa Ecoporto Santos S.A. para a exploração da área de 136.444 m² (cento e trinta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro metros quadrados), na região do Valongo, margem direita do Porto de Santos, localizada dentro da área do Porto Organizado de Santos, para a movimentação de carga geral, conteinerizada ou não, a partir do término da vigência do Contrato de Arrendamento PRES/28.98, conforme a Minuta SEI 2389280;
3.2. consignar que o contrato de transição ora autorizado deverá ter o prazo de 180 dias, conforme disposto na Resolução Normativa ANTAQ nº 7/2016;
3.3. esclarecer que, expirado o prazo contratual, sem que a licitação para o arrendamento da área seja ultimada, desde que mantidas as mesmas condições de exploração e operacionalidade, a Autoridade Portuária ficará autorizada a firmar novos instrumentos contratuais, nos mesmos moldes, devendo encaminhá-los à ANTAQ, por cópia, em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
3.4. determinar à Superintendência de Outorgas que se articule junto à Autoridade Portuária, de forma a dar contornos finais ao conteúdo do instrumento de uso transitório; e
3.5. comunicar a Autoridade Portuária de Santos acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 29.11.2024, seção I

 

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