Deliberação DG 112-2024

Deliberação DG 112-2024

DELIBERAÇÃO-DG Nº 112-2024-ANTAQ, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024

1. Processo: 50300.019776/2024-72
2. Interessados: Aruanã Energia. S.A. (OnCorp); Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape)
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. Em resposta à Consulta Regulatória apresentada pela empresa Aruanã Energia S.A. (OnCorp), acerca da interpretação da cláusula de prioridade de atracação no Cais de Múltiplos Uso (CMU) prevista no Contrato de Passagem nº 113/2022, dispor que a prioridade de atracação é válida em seu período de vigência de maneira independente do Contrato de Uso Temporário nº 112/2022, sem afastar, no entanto, a autonomia da Autoridade Portuária na gestão de seu PDZ e de seu Regulamento de Exploração do Porto (REP);
3.2. Determinar à Superintendência de Regulação – SRG que, no âmbito do processo de revisão da Resolução Normativa ANTAQ nº 7/2016, submeta à apreciação da Diretoria Colegiada proposta quanto à pertinência de que os contatos de passagem doravante passem a ser submetidos à aprovação da ANTAQ antes de serem assinados, tal como ocorre com Contratos de Transição e Contratos de Uso Temporário; e
3.3. Cientificar a empresa Aruanã Energia. S.A. e o Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape) acerca da presente decisão.
4. Esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Publicada no DOU de 02.12.2024, seção I

 

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