AC-755-2024

AC-755-2024

ACÓRDÃO Nº 755-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.012958/2023-31
2. Interessados: Seara Operações Portuárias Ltda., Seara Alimentos Ltda. e JBS S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do requerimento de transferência do controle societário da arrendatária transitória Seara Operações Portuárias Ltda., titular do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, cujo objeto é o arrendamento transitório de áreas e instalações portuárias, localizadas no Porto Organizado de Itajaí/SC, destinadas à movimentação e armazenagem de carga conteinerizada e carga geral,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar a transferência de controle societário indireto formulada pela arrendatária transitória Seara Operações Portuárias Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 11.448.549/0001-60, na qualidade de titular do Contrato de Arrendamento Transitório nº 01/2023, decorrente de alteração na estrutura societária exclusivamente no âmbito do próprio grupo empresarial do titular da outorga;
5.2. determinar que a transferência do controle societário da empresa Seara Alimentos Ltda. (Cedente) para a empresa JBS S.A. (Cessionária) deverá ser concluída em até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação deste Acórdão, sob pena de sua revogação, salvo restrição imposta por parte de outra autoridade pública;
5.3. determinar que o documento comprobatório da transferência do controle societário deverá ser encaminhado à ANTAQ em até 30 (trinta) dias do ocorrido, bem como, se for o caso, o documento comprobatório da restrição imposta por parte de outra autoridade pública que tem a possibilidade de impedir o cumprimento da autorização regulatória no prazo estipulado no item 5.2.;
5.4. manter o acesso restrito aos presentes autos após esta decisão, considerando a previsão dada pelo art. 28 da Resolução-ANTAQ nº 57/2021; e
5.5. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I

 

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