AC-780-2024

AC-780-2024

ACÓRDÃO Nº 780-2024-ANTAQ

1. Processo: 50300.014436/2024-55
2. Interessado: Latitude Logística Portuária S.A.
3. Relator: Eduardo Nery
4. Unidade Técnica: Superintendência de Administração e Finanças
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de recurso hierárquico interposto pela empresa Latitude Logística Portuária S.A. contra decisão da Superintendência de Administração e Finanças que determinou a cobrança de juros e multa em razão de atraso no pagamento da terceira parcela do valor de outorga correspondente ao Contrato de Arrendamento nº 10/2019-BEL02A,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 578, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do recurso hierárquico interposto pela empresa Latitude Logística Portuária S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento, e reconhecer o pagamento da terceira parcela do valor de outorga atinente ao Contrato de Arrendamento nº 10/2019-BEL02A, de modo a afastar a cobrança de juros moratórios e multas;
5.2. encaminhar os autos à Superintendência de Administração e Finanças, para que tome conhecimento desta decisão e adote as medidas necessárias para o respectivo cumprimento; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.12.2024, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário