Ementa AC-772-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR. COBRANÇA INDEVIDA DE SOBRE-ESTADIA (DETENTION)A. USENTES OS PRESSUPOSTOS DE FUMAÇA DO BOM DIREITO E PERIGO NA DEMORA. INDEFERIMENTO DA CAUTELAR. DETERMINAÇÃO DE ANÁLISE DE MÉRITO PELA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS.
Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 578
Número do acórdão: 772-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
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