Ementa AC-779-2024
EMENTA DE ACÓRDÃO
RETOMADA DA EXIGÊNCIA DO SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR EMBARCAÇÕES OU POR SUAS CARGAS (SEGURO DPEM) PARA EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO. CONFIRMAÇÃO DA OFERTA DO SEGURO NO MERCADO. DETERMINAÇÃO PARA QUE A SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ACOMPANHE A OFERTA DO PRODUTO E CERTIFIQUE A CAPACIDADE DE ATENDIMENTO AO MERCADO.
Data da Reunião: 12/12/2024 – Telepresencial.
Número da Reunião: 578
Número do acórdão: 779-2024
Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias.
(assinado eletronicamente)
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Nenhum comentário