Deliberação SOG 04-2025
DELIBERAÇÃO Nº 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.000240/2025-64, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2309-ANTAQ, em favor da empresa PIPES EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 06.065767/0001-85, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de passageiros e veículos, na navegação interior de travessia interestadual, na Região Hidrográfica Tocantins-Araguaia, sobre o rio Tocantins, entre os municípios de Estreito-MA e Aguiarnópolis-TO, com fulcro na Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.
Art. 2º. Em decorrência da necessidade de desmembramento das embarcações elencadas no Anexo Único do Termo de Autorização nº 2309-ANTAQ, para sua mobilização e transporte por via terrestre, o início da prestação de serviços ora autorizados fica condicionado à apresentação de documento expedido pela Autoridade Marítima competente ou entidade certificadora por ela credenciada, atestando as condições de navegação e de segurança da frota.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS
Publicada no DOU de 07.01.2025, seção I
Nenhum comentário