AC-3-2025

AC-3-2025

ACÓRDÃO Nº 3/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.015920/2023-11
2. Interessados: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e Harbor Operadora Portuária Ltda.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da consulta acerca da aplicação da Inframar em operações sucessivas nos portos organizados de Paranaguá e Antonina,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 579, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pelas empresas Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e Harbor Operadora Portuária Ltda. para, no mérito, afirmar que o desconto estabelecido no item 6 das Tabelas Tarifárias dos Portos de Paranaguá e de Antonina (Tabelas I – Infraestrutura de Acesso Aquaviário dos Portos de Paranaguá e Antonina) deve ser aplicado apenas nas tarifas do Porto de Antonina, mantendo-se na íntegra os valores das tarifas do Porto de Paranaguá;
5.2. cientificar as Consulentes e a Portos do Paraná acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 30/01/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator), Alber Vasconcelos e Caio Farias.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 05.02.2025, seção I

 

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