Deliberação SOG 32-2025

Deliberação SOG 32-2025

DELIBERAÇÃO Nº 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530 DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º inciso VII, do Regimento Interno, o Acórdão nº 13-2025-ANTAQ e os elementos constantes dos autos do Processo nº 50300.017068/2024-05, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2.324-ANTAQ, em favor da empresa ULTRANAV NAVEGAÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 54.628.531/0001-52, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de cabotagem, com fulcro na Resolução Normativa nº 05/ANTAQ, de 23 de fevereiro de 2016, e no  art. 10, § 4º, da Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997.
Art. 2º Condicionar a autorização a que se refere o artigo anterior à apresentação do Certificado de Registro Especial Brasileiro – REB da embarcação “BASTOS I'”, no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da presente decisão.
Art. 3º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 4º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
RENILDO BARROS DA SILVA JUNIOR
Publicada no DOU de 13.02.2025, seção I

 

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