AC-93-2025
ACÓRDÃO Nº 93/2025-ANTAQ
1. Processo: 50001.006473/2025-45
2. Interessado: Cidadão
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Coordenadoria de Transparência e Acesso à Informação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam do referendo da decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 9/2025 (SEI nº 2465311), por meio da qual a Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora conheceu do Recurso em 2ª Instância referente ao Pedido de Informação (SEI nº 2451625), eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que não houve negativa de acesso à informação,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 580, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 9/2025, de 3 de fevereiro de 2025; e
5.2. cientificar o interessado acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 10/02 a 12/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Eduardo Nery (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho, Alber Vasconcelos e Caio Farias (Relator).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 18.02.2025, seção I
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