AC-140-2025

AC-140-2025

ACÓRDÃO Nº 140/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.023699/2024-55
2. Interessado: Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação (SRG)
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para fins de isenção de pagamento de bilhete de passagem para seus veículos oficiais em trechos de navegação interior de travessia,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 581, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. indeferir o pedido formulado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mediante o Ofício nº 76381/2024/GABT-1/GABT/GAB/P/SEDE/INCRA-INCRA (SEI nº 2395448), para fins de requerer a isenção do pagamento de taxas para os veículos oficiais do INCRA nos trechos de navegação interior de travessia; e
5.2. cientificar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24/02 a 26/02/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral
Substituto
Publicada no DOU de 10.03.2025, seção I

 

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