Deliberação DG 21-2025

Deliberação DG 21-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 21, de 11 de março de 2025

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno e pelo art. 4º  da  Resolução-ANTAQ nº 61, de 2021, considerando o que consta do Processo nº 50300.012517/2024-11 e o teor do Acórdão nº 30-2025, proferido na Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada de nº 579, realizada em 30 de janeiro de 2025, Resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do pedido de reajuste tarifário referente ao período de 01/08/2022 a 31/05/2024 e, ato contínuo, aprovar o Índice de Reajuste Médio (IRT) de 8,00% (oito por cento) incidente igualmente sobre todas as modalidade tarifárias do Porto Organizado de Antonina/PR. Parágrafo único. As novas tarifas e a estrutura tarifária para o período subsequente constam no Anexo desta Deliberação, e entrarão em vigor em até 30 (trinta) dias úteis da sua publicação, mantendo-se inalteradas as normas gerais de aplicação existentes.
Art. 2º Determinar que a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA encaminhe à Superintendência de Regulação da ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a viger, conforme requisitos presentes no art. 14   da  Resolução-ANTAQ nº 61/2021.
Art. 3º O Anexo de que trata o parágrafo único do art. 1º estará disponível na íntegra no sítio eletrônico desta Agência: www.gov.br/antaq/pt-br.
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CAIO CÉSAR FARIAS LEÔNCIO
Publicada no DOU de 12.03.2025, seção I

ANEXO I TARIFAS REVISADAS

NUMERO

GRUPO

TABELA

NOME DA TABELA

ITEM

FORMA DE INCIDÊNCIA

Tarifa Reajustada com impostos

(R$)

1

1

Tabela I

Infraestrutura de Acesso Aquaviário

2

Tarifa variável, pela tonelagem de porto bruto da embarcação (TPB / DWT):

2

2.1

Para operações de longo curso:

3

2.1.1

De carga geral ou de projeto, solta.

4

2.1.1.1

De açúcar, cereais e grãos

R$ 2,10

5

2.1.1.2

De demais cargas

R$ 1,08

6

2.1.2

De carga geral, conteinerizada.

R$ 0,42

7

2.1.3

De granéis sólidos.

8

2.1.3.1

Exportação

R$ 2,35

9

2.1.3.2

Importação

R$ 2,10

10

2.1.4

De granéis líquidos.

R$ 1,27

11

2.1.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

R$ 2,52

12

2.1.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

R$ 0,42

13

2.1.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

R$ 1,67

14

2.1.8

De carga perigosa ou tóxica.

15

2.1.8.1

Ácidos corrosivos a granel líquido

R$ 1,85

16

2.1.8.2

Demais granéis líquidos corrosivos

R$ 1,27

17

2.1.9

Com outros fins ou que não movimentam carga, inclusive fundeio para abastecimento.

R$ 0,95

18

2.2

Para operação de cabotagem ou navegação interior:

19

2.2.1

De carga geral ou de projeto, solta.

20

2.2.1.1

De açúcar, cereais e grãos

R$ 1,84

21

2.2.1.2

De demais cargas

R$ 1,08

22

2.2.2

De carga geral, conteinerizada.

R$ 0,29

23

2.2.3

De granéis sólidos.

R$ 1,95

24

2.2.4

De granéis líquidos.

R$ 1,02

25

2.2.5

De petróleo, de seus derivados ou outros combustíveis.

R$ 2,52

26

2.2.6

De embarcações do tipo roll-on roll-off.

R$ 0,29

27

2.2.7

De embarcações de turismo ou de transporte de passageiros.

R$ 1,18

28

2.2.8

De carga perigosa ou tóxica.

29

2.2.8.1

Ácidos corrosivos a granel líquido

R$ 1,85

30

2.2.8.2

Demais granéis líquidos corrosivos

R$ 1,27

31

2.2.9

Com outros fins ou que não movimentam carga ou passageiro, inclusive fundeio para abastecimento.

R$ 0,95

32

7

Tabela VII

Diversos Padronizados

1

Pela entrega de água potável, através de tubulação, à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por m³ por mês ou fração.

33

1.1

Repasse concessionária

Convencional

34

1.2

Taxa administrativa

R$ 4,32

35

2

Pela entrega de energia elétrica:

36

2.1

à embarcação ou consumidor instalado na área do porto, por kWh por mês ou fração;

37

2.1.1

Repasse concessionária

Convencional

38

2.1.2

Taxa administrativa

R$ 0,09

39

2.2

para contêiner refrigerado ou para unidade refrigeradora tipo clip-on, por dia ou fração.

40

2.2.1

Repasse concessionária

Convencional

41

2.2.2

Taxa administrativa

R$ 0,09

42

12

Pelo fornecimento de certidões ou certificados, por unidade.

43

12.1

Certidões do tipo Bill of Landing

R$ 71,38

44

12.2

Certidões ou certificados gerais de operação e desdobramento de faturas

R$ 23,76

45

12.3

Pré-qualificação de operador portuário

R$ 1.269,76

46

8

Tabela VIII

Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados

1

Pelo uso de área para movimentação ou armazenagem de cargas não consolidadas, por m², por mês ou fração.

47

1.1

Área Coberta

R$ 9,81

48

1.2

Área Descoberta

R$ 3,92

 

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