AC-170-2025

AC-170-2025

ACÓRDÃO Nº 170/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.001934/2025-19
2. Interessados: CONTERMAS – Arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. e Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da homologação da Deliberação-DG nº 16/2025, que deferiu o pleito de medida cautelar formulado pela empresa CONTERMAS para rerratificar a parte final do item 5.1.1. do Acórdão nº 315-2024-ANTAQ, determinando a suspensão da cobrança das faturas nºs 31130, 31163, 31160, 31137, 31223, 31226, e quaisquer outras faturas futuramente lançadas pela CODEBA, com base no item 4 da Tabela III, até que seja julgado o mérito do processo nº 50300.014312/2024-70 ou decisão da Diretoria Colegiada em sentido contrário,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. referendar a decisão consubstanciada na Deliberação-DG nº 16/2025, publicada no Diário Oficial da União de 27/02/2025; e
5.2. cientificar as interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telapresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I

 

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