AC-178-2025

AC-178-2025

ACÓRDÃO Nº 178/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.000590/2025-21
2. Interessado: Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo – S O P ES P
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de Denúncia com Pedido de Medida Cautelar apresentada pelo SOPESP (Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo) em face da Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), no âmbito da qual aquele Sindicato propugna pela suspensão da cobrança da tarifa portuária estabelecida na “Tabela III”, relativa à utilização da infraestrutura terrestre,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 582, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. receber a denúncia com pedido de medida cautelar apresentada pelo Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP) em face da Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS), visando a suspensão imediatamente da cobrança da tarifa portuária prevista na “Tabela III” em face do não cumprimento do prazo de início de obras fixado na Deliberação-DG nº 322/2021;
5.2. no mérito, indeferir o pedido de medida cautelar, eis que ausentes os requisitos necessários para concessão da medida pleiteada;
5.3. determinar que a Autoridade Portuária apresente, no prazo de 30 (trinta) dias, um novo cronograma físico-financeiro compatível com os prazos estabelecidos no art. 3º da Deliberação-DG nº 322/2021;
5.4. esclarecer que o acompanhamento do novo cronograma físico-financeiro será realizado no âmbito do Processo nº 50300.012076/2024-57, o qual fora instaurado para tratar do acompanhamento dos investimentos previstos na revisão tarifária;
5.5. determinar que a Superintendência de Regulação adote as providências necessárias para dar celeridade ao procedimento de revisão tarifária extraordinária tratada no bojo do Processo nº 50300.020891/2024-90, o qual deverá sopesar os investimentos não realizados pela Autoridade Portuária, conforme o § 2º do art. 3º da Deliberação-DG nº 322/2021; e
5.6. cientificar o Sindicato dos Operadores Portuários do Estado de São Paulo (SOPESP) e a Autoridade Portuária de Santos S.A. (APS) acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 13/03/2025 – Telepresencial.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 17.03.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário