AC-218-2025
ACÓRDÃO Nº 218-2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014816/2024-90
2. Interessados: SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de denúncia anônima protocolada junto à ANTAQ acerca de possíveis irregularidades relacionadas às normas de atracação do Porto Organizado de São Francisco do Sul/SC, que teriam ensejado, segundo alegado, suposto favorecimento de determinadas empresas em detrimento de outras,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar que, com base nos elementos constantes do presente processo, não foram identificadas irregularidades nas regras de atracação adotadas pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. por meio da Resolução nº 38/2022 da Autoridade Portuária, posteriormente revogada e substituída pela Resolução nº 64/2024;
5.2. indeferir os pedidos formulados no âmbito da denúncia anônima;
5.3. determinar o arquivamento do presente processo; e
5.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I
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