AC-219-2025

AC-219-2025

ACÓRDÃO Nº 219-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.023349/2023-16
2. Interessados: Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de medida cautelar incidental formulado pela empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A., apresentada pela interessada dentro da defesa administrativa acostada aos autos do processo administrativo sancionador nº 50300.011055/2023-33,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 583, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar extinto o presente processo, com base no  art. 52  da Lei nº 9.874, de 1999, em razão do julgamento do mérito do processo nº 50300.011055/2023-33; e
5.2. cientificar a empresa interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 24 a 26/03/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28.03.2025, seção I

 

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