Ementa AC-191-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
OUTORGA DE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES PORTUÁRIAS. REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ADESÃO. ALTERAÇÃO DO MARCO REGULATÓRIO PARA DISPENSAR A APRESENTAÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO NO ÂMBITO DOS CONTRATOS DE ADESÃO, SALVO HIPÓTESE DE REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO CONSOANTE AO § 4º DO ART. 32 do DECRETO Nº 8.033. MANIFESTAÇÃO FAVORÁVEL À DEVOLUÇÃO DA GARANTIA. ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS AO PODER CONCEDENTE PARA ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES.
Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 583
Número do acórdão: 191-2025
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
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