Ementa AC-204-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
REQUERIMENTO ACERCA DE EXIGÊNCIAS DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 75/2022 NOTADAMENTE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PATRIMONIAL. OBRIGAÇÃO CONTIDA NO ART. 33, INCISO XVII, DA RESOLUÇÃO-ANTAQ Nº 75/2022 É PASSÍVEL DE FISCALIZAÇÃO PELA AGÊNCIA, SENDO CABÍVEL A DEVIDA APLICAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO.
Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 583
Número do acórdão: 204-2025
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
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