Ementa AC-206-2025

Ementa AC-206-2025

EMENTA DE ACÓRDÃO

PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO. CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO RELATIVA À COBRANÇA INDEVIDA DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA E DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS MONETARIAMENTE.

Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 583
Número do acórdão: 206-2025
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.

(assinado eletronicamente)

CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto

Acesso ao Acórdão e PDF

 

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