Ementa AC-206-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
PROCEDIMENTO EXTRAORDINÁRIO DE FISCALIZAÇÃO NA NAVEGAÇÃO MARÍTIMA E DE APOIO. CONSTATAÇÃO DE INFRAÇÃO RELATIVA À COBRANÇA INDEVIDA DE SOBRE-ESTADIA DE CONTÊINERES. SUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. DETERMINAÇÃO PARA A SUSPENSÃO DA COBRANÇA E DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS, DEVIDAMENTE CORRIGIDOS MONETARIAMENTE.
Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 583
Número do acórdão: 206-2025
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Nenhum comentário