Ementa AC-210-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA ACOMPANHADA DE PEDIDO CAUTELAR EM FACE DE SUPOSTA COBRANÇA INDEVIDA PROMOVIDA POR AGENTE MARÍTIMO, EM VIRTUDE DE SOBRESTADIA DE CONTÊINER. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO CAUTELAR EIS QUE CONFIGURADOS OS PRESSUPOSTOS DE “FUMAÇA DO BOM DIREITO” E DE “PERIGO NA DEMORA”. DETERMINAÇÃO À SETORIAL TÉCNICA DE ANÁLISE EXAURIENTE DO MÉRITO DA DENÚNCIA.
Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 583
Número do acórdão: 210-2025
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
Diretor com voto vencido: Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
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