Ementa AC-218-2025
EMENTA DE ACÓRDÃO
DENÚNCIA ANÔNIMA. SUPOSTAS IRREGULARIDADES NAS REGRAS DE PRIORIDADE DE ATRACAÇÃO EM PORTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADES. PRERROGATIVA DA AUTORIDADE PORTUÁRIA DE DISCIPLINAR AS NORMAS DE OPERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS BERÇOS. POSTERIOR REVOGAÇÃO DA NORMA CONTESTADA. ARQUIVAMENTO.
Data da Reunião: 24/03 a 26/03/2025 – Virtual.
Número da Reunião: 583
Número do acórdão: 218-2025
Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
(assinado eletronicamente)
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
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