Deliberação DG 31-2025

Deliberação DG 31-2025

DELIBERAÇÃO-DG Nº 31-ANTAQ, DE 28 DE ABRIL DE 2025

1. Processo: 50001.039666/2025-82
2. Interessado: Cidadão
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso III  do § 1º do  art. 12 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1 conhecer do Recurso em 2ª Instância relativo ao Pedido de Informação ao Cidadão (SEI 2537240), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade; para, no mérito, negar-lhe provimento, bem como determinar que à SRG, SOG e SAF, sob coordenação da Ouvidoria da ANTAQ, no prazo de 60 (sessenta) dias, atualizem a Carta de Serviços ao Usuário, atualmente em vigor, providenciando levantamento dos prazos médios e/ou possíveis justificativas, conforme o caso, para os serviços que ainda não tenham estimativas definidas; e
3.2 cientificar o Recorrente acerca da presente decisão.
4. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
CAIO FARIAS
Publicada no DOU de 29.04.2025, seção I

 

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