AC-323-2025

AC-323-2025

ACÓRDÃO Nº 323-2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.007944/2024-87
2. Interessado: Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda.
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da solicitação da Transporte Navegação Guarita Uruguai Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 08.116.711/0001-38, para fins de reajuste de preços das tarifas de passagem, na navegação interior de travessia interestadual de veículos e de passageiros, entre os municípios de Barra do Guariba (RS) e Itapiranga (SC), autorizados por meio do 2º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 1 . 3 1 6 – A N T AQ ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 587, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. aprovar o reajuste linear de 5,49% para os serviços de transportes de veículos, realizados pela Requerente para a travessia autorizada, conforme a Tabela apresentada na Nota Técnica nº 39/2025/GRN/SRG;
5.2. aprovar o reajuste da tarifa do serviço de transporte de passageiros da empresa requerente na travessia autorizada para o valor de R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos), conforme a Tabela apresentada na Nota Técnica nº 64/2025/GRN/SRG; e
5.3. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 19 a 21/05/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.05.2025, seção I

 

Nenhum comentário

Adicione seu comentário