AC-404-2025
ACÓRDÃO Nº 404/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.003737/2025-34
2. Interessado: Well Cargo logística Internacional Ltda. – EPP
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta regulatória apresentada por Well Cargo logística Internacional Ltda. – EPP acerca de procedimento de liberação no SISCOMEX CARGA (SISCARGA) de mercadorias conteinerizadas contratadas pelo importador na modalidade full contêiner (contêiner cheio), com contrato de transporte do tipo “Port to Port” (porto a porto), conforme Petição 2473581,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. responder à Consulente, que:
5.1.1. não se vislumbra irregularidade, a priori, no fato de os usuários levarem o contêiner para desova em local diferente do contratado no B/L, consoante costume comercial observado, nem óbices no fato das partes celebrarem termo de responsabilidade para regularem fatos relacionados ao contrato de transportes, mesmo que indiretamente; e
5.1.2. a interpretação a partir da leitura da Resolução ANTAQ nº 62, de 2021, que não contraria o disposto no Decreto-Lei nº 116, de 1967, e não discute o mérito do resultado da consulta COSIT, é a de que a sobre-estadia não integra o valor do frete, constituindo infração regulatória, portanto, a retenção da carga motivada por eventual valor em aberto a título de demurrage;
5.2. dar ciência à SRG acerca a presente decisão; e
5.3. cientificar a interessada acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi,
Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
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