AC-427-2025

AC-427-2025

ACÓRDÃO Nº 427/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.006754/2025-23
2. Interessado: Rocha Terminais Portuários e Logística S.A.
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta realizada pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. acerca da classificação dos bens elencados no Contrato de Transição nº 16/2024/CDSA,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer a consulta formulada pela empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A., posto que atendidos os requisitos de admissibilidade, para, no mérito, afirmar que as estruturas metálicas, compreendidas em apoios metálicos, torres e galerias, que dão sustentação às correias transportadoras elencadas no Contrato de Transição nº 16/2024/CDSA, são classificadas como bens não reversíveis;
5.2. dispor que as estruturas metálicas, no âmbito da formalização do contrato de arrendamento da área denominada MCP03, deverão ser classificadas conforme a classificação destinada às correias transportadoras;
5.3. cientificar a empresa Rocha Terminais Portuários e Logística S.A. e a Companhia Docas de Santana – CDSA acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I

 

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