AC-438-2025
ACÓRDÃO Nº 438/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.014553/2023-38
2. Interessado: ANTAQ
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam das determinações do Acórdão nº 634-2024-ANTAQ (SEI nº 2376325), que encaminhou os autos à Superintendência de Regulação – SRG para analisar a proposta de alteração dos normativos com o intuito de que as Empresas Brasileiras de Navegação – EBNS sejam obrigadas a enviar os contratos de afretamento com a utilização de Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR, prevendo penalidades em caso de descumprimentos dessa exigência,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 589, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a perda de objeto do presente processo, uma vez que a obrigação de encaminhar os contratos de afretamento com a utilização de Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR foi aprovada por esta Diretoria Colegiada no Acórdão nº 393- 2 0 2 5 – A N T AQ (SEI nº 2583195); e
5.2. determinar a restrição de acesso ao Relatório Técnico nº 13/2023/GAT/SFC (SEI nº 2025761), com vistas proteger os dados presentes no documento.
6. Data da Reunião: 16 a 18/06/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 26.06.2025, seção I
Nenhum comentário