AC-451-2025
ACÓRDÃO Nº 451/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.004357/2025-17
2. Interessado: Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de solicitação de inclusão de tarifa pela utilização de Terminal Marítimo de Passageiros no Porto de C a b e d e l o / P B,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer do pedido formulado pela Companhia Docas da Paraíba – Docas/PB, com a inclusão das modalidades tarifárias itens 4, 4.1, 4.2 e 4.3, por embarque, desembarque ou trânsito de passageiros no porto, na Tabela III – Infraestrutura Operacional ou Terrestre do Porto de Cabedelo/PB, no valor tarifário único a ser aplicado de R$ 23,48 (vinte e três reais e quarenta e oitenta centavos), posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. homologar o pedido de inclusão dos itens tarifários, na Tabela Tarifária do Porto de Cabedelo/PB, nos termos da Deliberação-DG-Minuta GRP 2588904;
5.3. determinar à Secretaria-Geral (SGE) que publique a decisão acerca da inclusão das modalidades tarifárias na estrutura tarifária do Porto de Cabedelo/PB, nos termos da Deliberação-DG-Minuta GRP 2588904; e
5.4. cientificar a requerente acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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