AC-460-2025
ACÓRDÃO Nº 460/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.016266/2022-81
2. Interessado: Superintendência Estadual de Navegação Porto e Hidrovias – SNPH
3. Relator: Caio Farias
4. Unidade Técnica: Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de julgamento do Auto de Infração nº 005741-0 (SEI nº 1733798), lavrado em 20/10/2022, em desfavor da Superintendência Estadual de Navegação Porto e Hidrovias – SNPH,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. declarar a insubsistência do Auto de Infração nº 005741-0, diante da ocorrência de vício de origem e da ausência de comprovação da autoria e materialidade da infração;
5.2. determinar o arquivamento do processo, sem aplicação de penalidade; e
5.3. cientificar a Superintendência Estadual de Navegação, Porto e Hidrovias – SNPH, acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente e Relator), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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