AC-464-2025

AC-464-2025

ACÓRDÃO Nº 464/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.003051/2025-43
2. Interessado: Nov Flexibles Equipamentos e Servicos Ltda.
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de consulta acerca da possibilidade de dispensa de autorização e licença da ANTAQ para subcontratar serviços de transporte aquaviário e pela possibilidade de revendê-lo por meio da emissão de um novo documento fiscal,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. em resposta à consulta regulatória apresentada pela Nov Flexibles Equipamentos e Servicos Ltda. acerca da possibilidade de dispensa de autorização e licença da ANTAQ para subcontratar serviços de transporte aquaviário e pela possibilidade de revendê-lo por meio da emissão de um novo documento fiscal, dispor que:
5.1.1. não é necessário obter outorga de Empresa Brasileira de Navegação junto à ANTAQ para subcontratar serviços de transporte aquaviário; e
5.1.2. em relação à possibilidade de revenda, por meio da emissão de novo documento fiscal, esclarecer que a matéria extrapola a competência atribuída legalmente à ANTAQ, sendo necessário que a Consulente busque o entendimento das autoridades fiscais competentes, bem como que se atente às obrigações do contrato firmado com a Petrobrás;
5.2. dar ciência à Superintendência de Regulação (SRG) acerca do entendimento; e
5.3. informar a Consulente da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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