AC-473-2025
ACÓRDÃO Nº 473/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.013203/2025-16
2. Interessado: Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP)
3. Relatora: Flávia Takafashi
4. Unidade Técnica: Diretoria D1
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam dos Embargos de Declaração interpostos pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) em contraposição ao Acórdão nº 314-2025-ANTAQ,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pela Relatora, em:
5.1. rejeitar os Embargos de Declaração interpostos pela Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) em contraposição ao Acórdão nº 314-2025-ANTAQ, eis que insubsistente a alegação de obscuridade na decisão embargada;
5.2. comunicar a Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP) acerca da presente decisão; e
5.3. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi (Relatora), Lima Filho e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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