AC-476-2025

AC-476-2025

ACÓRDÃO Nº 476/2025-ANTAQ

1. Processo: 50300.002212/2025-81
2. Interessados: Autoridade Portuária de Santos – APS e Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras
3. Relator: Lima Filho
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação – SRG
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam da resolução de conflitos entre agentes do setor regulado,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. homologar, na forma do inciso I do art. 30 da Resolução-ANTAQ nº 98/2023, o Termo de Conclusão de Mediação (SEI nº 2605595), cujas signatárias são a Autoridade Portuária de Santos – APS e a Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras;
5.2. afirmar que a presente homologação é irrecorrível, tendo plena validade e vinculando as partes, conforme § 3º do art. 30 da Resolução-ANTAQ nº 98/2023;
5.3. cientificar as interessadas acerca da presente decisão; e
5.4. arquivar os autos.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho (Relator) e Alber Vasconcelos.
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I

 

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