AC-490-2025
ACÓRDÃO Nº 490/2025-ANTAQ
1. Processo: 50300.010799/2025-01
2. Interessados: TEMAPE – Terminais Marítimos de Pernambuco S.A. e TMP Terminais S.A.
3. Relator: Alber Vasconcelos
4. Unidade Técnica: Superintendência de Regulação
5. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos que tratam de pedido de transferência de titularidade de contrato, relativo ao Contrato de Arrendamento SN/1996, de atual titularidade do Terminais Marítimos de Pernambuco S.A. – TEMAPE, para sua subsidiária integral, empresa TMP Terminais S.A., com filial em Ipojuca/PE, nos termos da Petição SEI nº 2559350 e Anexos,
ACORDAM os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, reunidos para a Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada de nº 590, ante as razões expostas pelo Relator, em:
5.1. conhecer da solicitação contida na Petição SEI nº 2559350 e Anexos, posto que atendidos os pressupostos de admissibilidade;
5.2. no mérito, aprovar o pedido de transferência de titularidade do Contrato de Arrendamento SN/1996, de titularidade da empresa Terminais Marítimos de Pernambuco S.A. – TEMAPE, para a filial da empresa TMP Terminais S.A. em Ipojuca/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 56.211.027/0002-69, uma vez que atendidos os requisitos da Resolução-ANTAQ nº 57/2021;
5.3. encaminhar os autos à Secretaria Nacional de Portos – SNP, para as providências subsequentes dentro de sua esfera de competência na qualidade de Poder Concedente;
5.4. manter as informações e documentos constantes no presente processo sob o grau de acesso restrito, na forma do artigo. 28, da Resolução-ANTAQ nº 57, de 2021; e
5.5. dar ciência às empresas interessadas acerca da presente decisão.
6. Data da Reunião: 14 a 16/07/2025 – Virtual.
7. Especificação do quórum:
7.1. Diretores presentes: Caio Farias (Presidente), Flávia Takafashi, Lima Filho e Alber Vasconcelos (Relator).
CAIO FARIAS
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22.07.2025, seção I
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